Artigo 104 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Para o exercicio da profissão medico-cirurgica no Brasil, os profissionaes diplomados no estrangeiro poderão habilitar-se pela fórma abaixo prescripta: