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Artigo 104 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 104

Para o exercicio da profissão medico-cirurgica no Brasil, os profissionaes diplomados no estrangeiro poderão habilitar-se pela fórma abaixo prescripta:

Art. 104 do Decreto /1925