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Artigo 102 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 102

Para os alumnos dos 4º e 5º annos do curso medico haverá, de cada uma das secções do Instituto, um curso dirigido pelo chefe do mesmo Instituto, de accôrdo com programmas organizados com audiencia dos professores cathedraticos de clinica medica prpedeutica, de clinica cirurgica, de clinica dermatologica e de therapeutica.

Art. 102 do Decreto /1925