Artigo 101, Inciso II do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 101
O Instituto terá as seguintes secções:
I
Roentgendiagnostico e electrodiagnostico;
II
Roentegentherapia;
III
Radiumtherapia;
IV
Electrotherapia;
V
Mecanotherapia
VI
Phototherapia Paragrapho unico. Haverá dois assistentes para as materias do nº I e um para as dos nºs II a V, os quaes serão docentes-livres: para as do nº I, das cadeiras de clinica medica, e para as demais secções, da cadeira de therapeutica.