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Artigo 100 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 100

Quando julgar opportuno, o Governo promoverá installação do Instituto de Radiologia e de Electrologia, dirigido por profissional de reconhecida competencia annexo á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e diretamente subordinado ao Director da Faculdade. Paragrapho unico. O Director desse Instituto será professor privativo.