Artigo 100 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Quando julgar opportuno, o Governo promoverá installação do Instituto de Radiologia e de Electrologia, dirigido por profissional de reconhecida competencia annexo á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e diretamente subordinado ao Director da Faculdade. Paragrapho unico. O Director desse Instituto será professor privativo.