Artigo 98 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 98
Dentro de 24 horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa, assignada pela autoridade, contendo o motivo da prisão, os nomes do accusador e das testemunhas.