Artigo 96 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 96
Não havendo autoridade no logar em que se effectuar a prisão, o conductor apresentará immediatamente o preso áquella que ficar mais proxima.