JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Não havendo autoridade no logar em que se effectuar a prisão, o conductor apresentará immediatamente o preso áquella que ficar mais proxima.

Art. 96 do Decreto 16.751 /1924