Artigo 93 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 93
Qualquer que seja a decisão, não fará caso julgado contra posterior processo de falsidade, civil ou criminal, que as partes possam promover.