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Artigo 91 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 91

O tribunal, que decidir do conflicto positivo, applicará a multa de 500$000 a 2:000$000, solidariamente, ao advogado e á parte que maliciosamente o tiverem suscitado.

Art. 91 do Decreto 16.751 /1924