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Artigo 89, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 89

O conflicto póde ser suscitado:

I

Pelas partes interessadas;

II

Pelo Ministerio Publico;

III

Por qualquer dos juizes ou autoridades em causa.

Art. 89, II do Decreto 16.751 /1924