Artigo 89, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 89
O conflicto póde ser suscitado:
I
Pelas partes interessadas;
II
Pelo Ministerio Publico;
III
Por qualquer dos juizes ou autoridades em causa.