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Artigo 88, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 88

Dá-se o conflicto de jurisdicção:

I

Quando as autoridades se consideram egualmente competentes ou incompetentes;

II

Quando surge controversia entre as autoridades acerca da unidade do juizo, juncção ou separação do processo, em causas connexas ou continentes.

Art. 88, II do Decreto 16.751 /1924