Artigo 88, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 88
Dá-se o conflicto de jurisdicção:
I
Quando as autoridades se consideram egualmente competentes ou incompetentes;
II
Quando surge controversia entre as autoridades acerca da unidade do juizo, juncção ou separação do processo, em causas connexas ou continentes.