Artigo 85 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 85
A incompatibilidade resolve-se em prejuizo do que exercer cargo que não fôr vitalicio, e, entre vitalicios, em prejuizo do ultimo nomeado, ou daquelle que lhe der causa.