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Artigo 85 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 85

A incompatibilidade resolve-se em prejuizo do que exercer cargo que não fôr vitalicio, e, entre vitalicios, em prejuizo do ultimo nomeado, ou daquelle que lhe der causa.

Art. 85 do Decreto 16.751 /1924