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Artigo 83 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 83

Não poderão requerer, nem funccionar, em qualquer instancia, como advogados, os que forem parentes do juiz, nos termos acima declarados.

Art. 83 do Decreto 16.751 /1924