Artigo 83 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 83
Não poderão requerer, nem funccionar, em qualquer instancia, como advogados, os que forem parentes do juiz, nos termos acima declarados.