Artigo 82 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 82
No mesmo juizo, não podem servir conjunctamente, como juizes os ascendentes ou descendentes, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, sogro e genro, padrasto e enteado.