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Artigo 74 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 74

Se proceder a suspeição, pagará o juiz as custas, e a causa irá ao substituto legal; se não proceder, a causa proseguirá.

Art. 74 do Decreto 16.751 /1924