Artigo 74 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 74
Se proceder a suspeição, pagará o juiz as custas, e a causa irá ao substituto legal; se não proceder, a causa proseguirá.