Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 72 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 72

O juiz recusado, se reconhecer a suspeição, suspenderá o andamento do processo, e, mandando juntar aos autos a petição do recusante, com os documentos de que vier acompanhada, por despacho se declarará suspeito, ordenando seja o processo remettido ao substituto legal.