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Artigo 700 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 700

Ficam revogados todas as leis, decretos, regulamentos e instrucções sobre o processo criminal e quaesquer disposiçoes em contrario a este Codigo.

Art. 700 do Decreto 16.751 /1924