Artigo 697 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 697
As custas serão cobradas e pagas na conformidade do respectivo regimento.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
As custas serão cobradas e pagas na conformidade do respectivo regimento.