Artigo 694 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 694
Quando passar em julgado a sentença de condemnação, o juiz remetterá ao Museu Criminal, instituido no Instituto Medico Legal, os instrumentos do crime.