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Artigo 694 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 694

Quando passar em julgado a sentença de condemnação, o juiz remetterá ao Museu Criminal, instituido no Instituto Medico Legal, os instrumentos do crime.

Art. 694 do Decreto 16.751 /1924