Artigo 691 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 691
As sentenças podem ser impressas, ou dactylographadas, sendo, neste caso, rubricadas em todas as folhas, pelo juiz.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
As sentenças podem ser impressas, ou dactylographadas, sendo, neste caso, rubricadas em todas as folhas, pelo juiz.