JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 688 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 688

As disposições do artigo precedente applicam-se aos representantes do Ministerio Publico.

Art. 688 do Decreto 16.751 /1924