Artigo 68 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 68
A allegação de suspeição deve preceder a outra qualquer, sob pena de ficar prejudicada, salvo se o seu motivo fôr superveniente.