Artigo 676 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 676
Dos termos de audiencia, deverão os escrivães extrahir cópia, para juntarem aos respectivos autos.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Dos termos de audiencia, deverão os escrivães extrahir cópia, para juntarem aos respectivos autos.