Artigo 675 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 675
Os magistrados, membros do Ministerio Publico e advogados usarão sempre suas vestes talares, nas audiencias e sessões dos tribunaes.