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Artigo 675 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 675

Os magistrados, membros do Ministerio Publico e advogados usarão sempre suas vestes talares, nas audiencias e sessões dos tribunaes.

Art. 675 do Decreto 16.751 /1924