JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 674 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 674

Nas audiencias, os escrivães darão, mediante ordem do juiz, as informações necessarias aos processos, e de tudo quanto occorrer tomarão notas explicitas, em seus protocollos.

Art. 674 do Decreto 16.751 /1924