Artigo 674 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 674
Nas audiencias, os escrivães darão, mediante ordem do juiz, as informações necessarias aos processos, e de tudo quanto occorrer tomarão notas explicitas, em seus protocollos.