Artigo 670, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 670
A estatistica penitenciaria comprehende:
I
Entradas e sahidas mensaes de presos nas Casas de Detenção e de Correcção e outros estabelecimentos, destinados ao cumprimento de pena;
II
Entradas e sahidas, por nacionalidade e estado civil;
III
Entradas e sahidas, segundo a idade, a instrucção e o sexo;
IV
Entradas e sahidas segundo as infracções e as penas;
V
Os casos de livramento condicional.