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Artigo 67 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 67

A suspeição não poderá ser arguida nem acceita, quando a parte injuria o juiz ou procura de proposito motivo para ella.

Art. 67 do Decreto 16.751 /1924