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Artigo 668 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 668

A estatistica policial comprehende todos os serviços mencionados nas leis e regulamentos especiaes da Policia do Districto Federal.

Art. 668 do Decreto 16.751 /1924