Artigo 667 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 667
A estatistica policial, judiciaria e penitenciaria, a cargo do Gabinete de Identificação e de Estatistica, de accôrdo com o seu regulamento, versará sobre os factos occorridos annualmente.