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Artigo 667 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 667

A estatistica policial, judiciaria e penitenciaria, a cargo do Gabinete de Identificação e de Estatistica, de accôrdo com o seu regulamento, versará sobre os factos occorridos annualmente.

Art. 667 do Decreto 16.751 /1924