Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 664 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 664

Para os mesmos fins, os commandantes das corporações militares farão apresentar ao Gabinete os accusados de crimes communs, que aos respectivos quarteis se achem recolhidos, á disposição da autoridade judiciaria.