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Artigo 660 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 660

A nullidade não póde ser allegada contra aquelle em cuja garantia foi instituida a formalidade omittida.

Art. 660 do Decreto 16.751 /1924