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Artigo 66 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 66

A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 63.

Art. 66 do Decreto 16.751 /1924