Artigo 66 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 66
A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 63.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 63.