Artigo 658, Inciso VII do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 658
São termos substanciaes dos processos das contravenções penaes e regulamentares, das infracções disciplinares e de posturas municipaes:
I
O auto de prisão em flagrante ou de infracção, ou portaria da autoridade;
II
O interrogatorio do réu, no caso de comparecer, ou achar-se preso;
III
A defesa;
IV
A citação do réo para se vêr processar;
V
A nomeação de curador ao menor de vinte e um annos;
VI
A audiencia ou intervenção do Ministerio Publico;
VII
A sentença.