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Artigo 658, Inciso V do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 658

São termos substanciaes dos processos das contravenções penaes e regulamentares, das infracções disciplinares e de posturas municipaes:

I

O auto de prisão em flagrante ou de infracção, ou portaria da autoridade;

II

O interrogatorio do réu, no caso de comparecer, ou achar-se preso;

III

A defesa;

IV

A citação do réo para se vêr processar;

V

A nomeação de curador ao menor de vinte e um annos;

VI

A audiencia ou intervenção do Ministerio Publico;

VII

A sentença.

Art. 658, V do Decreto 16.751 /1924