Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 656 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 656

São nullos os processos criminaes nos seguintes casos:

I

Illegitimidade do queixoso ou denunciante;

II

Incompetencia, suspeição, peita ou suborno do juiz;

III

Preterição de formula ou termo substancial.