Artigo 655 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 655
No novo julgamento não pódem servir jurados que tenham tomado parte no primeiro, podendo, porém, ser presidido pelo mesmo juiz, que houver presidido o anterior.