Artigo 654 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 654
O protesto por novo Jury é privativo do accusado, e dar-se-á por uma só vez, quando a sentença condemnatoria fôr de prisão por 30 annos. Paragrapho unico. O protesto invalida outro qualquer recurso que tenha sido interposto, e deverá ser feito, verbalmente, pelo proprio réu ou sem defensor, em seguida á leitura da sentença, ou por petição, dentro em 5 dias, contados da publicação da sentença, em presença do réu. Em qualquer dos casos, será tomado por termo nos autos.