Artigo 65 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 65
Aos membros do Ministerio Publico, jurados, serventuarios e empregados de justiça, peritos e interpretes, são extensivas as prescripções dos artigos precedentes, no que lhes fôr applicavel.