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Artigo 65 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 65

Aos membros do Ministerio Publico, jurados, serventuarios e empregados de justiça, peritos e interpretes, são extensivas as prescripções dos artigos precedentes, no que lhes fôr applicavel.

Art. 65 do Decreto 16.751 /1924