Artigo 647 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 647
No caso de pena pecuniaria, o réu que quizer appellar, deverá depositar a importancia da condemnação, antes de interpôr o recurso.