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Artigo 647 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 647

No caso de pena pecuniaria, o réu que quizer appellar, deverá depositar a importancia da condemnação, antes de interpôr o recurso.

Art. 647 do Decreto 16.751 /1924