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Artigo 642 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 642

Publicada a decisão do tribunal ad quem, devem os respectivos autos ser devolvidos, dentro em 3 dias, ao juiz a quo.

Art. 642 do Decreto 16.751 /1924