Artigo 642 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 642
Publicada a decisão do tribunal ad quem, devem os respectivos autos ser devolvidos, dentro em 3 dias, ao juiz a quo.