Artigo 641 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 641
O recurso será logo remettido á superior instancia, onde terá entrada no prazo de 3 dias.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
O recurso será logo remettido á superior instancia, onde terá entrada no prazo de 3 dias.