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Artigo 64 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 64

A suspeição por affinidade cessa pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, o sogro, o padrasto ou o cunhado não poderão ser juizes nas causas em que fôr interessado o genro, o enteado, ou o cunhado.

Art. 64 do Decreto 16.751 /1924