Artigo 634 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 634
Os demais recursos terão effeito méramente devolutivo.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Os demais recursos terão effeito méramente devolutivo.