Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 633 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 633

O réu não póde recorrer da pronuncia, sem estar preso ou afiançado; nem da decisão que julgar quebrada a fiança, sem se recolher á prisão.