Artigo 631 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 631
O recurso do despacho de pronuncia não impede a prisão do réu, nem suspende os effeitos da pronuncia, enumerados nos arts. 316 e 320. Suspende, porém, em todos os casos, o julgamento.