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Artigo 631 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 631

O recurso do despacho de pronuncia não impede a prisão do réu, nem suspende os effeitos da pronuncia, enumerados nos arts. 316 e 320. Suspende, porém, em todos os casos, o julgamento.

Art. 631 do Decreto 16.751 /1924