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Artigo 621 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 621

A rehabilitação consiste na reintegração do condemnado em todos os direitos, que houver perdido por força da condemnação, quando fôr declarado innocente pelo Supremo Tribunal Federal, em consequencia de revisão do processo findo.

Art. 621 do Decreto 16.751 /1924