JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 620 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 620

A graça não poderá ser concedida, nem executada, sem que o condemnado tenha começado a execução da pena.

Art. 620 do Decreto 16.751 /1924