Artigo 618 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 618
O pedido de graça será encaminhado ao Ministro da Justiça, por officio do presidente do Conselho Penitenciario, instruido com as cópias da acta da deliberação do mesmo Conselho e do relatorio informativo, que tiver sido apresentado.