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Artigo 618 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 618

O pedido de graça será encaminhado ao Ministro da Justiça, por officio do presidente do Conselho Penitenciario, instruido com as cópias da acta da deliberação do mesmo Conselho e do relatorio informativo, que tiver sido apresentado.

Art. 618 do Decreto 16.751 /1924