Artigo 616 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 616
Com a resposta deste, assignará o juiz, sendo necessario, o prazo de 5 dias para a prova, e dentro em igual prazo proferirá a sua decisão.